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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

O que é isto da proteção de dados? Huumm será que existe…



28 de janeiro, comemora-se o Dia Europeu da Proteção de Dados, pelo que é sempre uma boa oportunidade para refletir um pouco sobre este assunto.

Segundo a wikipédia termo proteção de dados, possui um significado genérico bastante amplo, na terminologia jurídica refere-se em geral à proteção de dados pessoais.



Quando nos questionámos sobre este assunto, surgem quase de imediato algumas questões, que provavelmente, nos inquietam, mas nem sempre temos resposta. 
Por exemplo:
  • O que são os dados pessoais? 
  • Quais são os meus direitos? 
  • Quais são as obrigações do responsável pelo tratamento de dados? 
  • O que pode fazer se o os seus direitos forem violados?
Bem, estas questões não têm respostas simples, mas podemos encontrar algumas neste estudo “Protecção de dados pessoais na União Europeia” 

Fonte: Imagem do estudo “Protecção de dados pessoais na União Europeia”  

Como proteção de dados pessoais, entende-se, a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autónoma a utilização que é feita de seus próprios dados pessoais, em conjunto com o estabelecimento de uma série de garantias para evitar que estes dados pessoais sejam utilizados de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade. Fala-se então no próprio direito à privacidade, que é a capacidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si.

Pois, é aqui que muitas dúvidas me assaltam sobre o tema,  com o grande desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação(TIC), esta garantia transformou-se à medida que internet e as redes sociais se desenvolveram. Hoje a “rede” é um grande palco ao qual é fácil chegar, no qual é preciso saber ser e estar. 

Será que os nossos alunos estão preparados para estar em cima do palco?

Penso que não, é por isso, um imperativo ensinar aos nossos alunos que cuidados devem ter na sua utilização e como devem ser e agir na rede.
“A Internet reflete todos os valores advindos daqueles que a construíram, dos que a usam e a modificam. Afinal, tal como viver em sociedade, não seria possível dissociar ações e valores e, assim, o mundo virtual torna-se espelho do real”.  In Redes e Comunidades Ensino-aprendizagem pela Internet (Carvalho, Jaciara)
Basta um pequeno clique e em segundos, obtemos informação suficiente sobre uma pessoa, da forma mais simples, ou seja uma pesquisa pelo nome. O que vulgarmente chamam de pegada digital. 

Se entrarmos pela área das ferramentas especializadas disponíveis para medir a presença na rede, obteremos muito mais, sobre o perfil de cada um na rede. Para não referir as aplicações criadas com o propósito de obter esses e muitos mais dados de forma ilícita ou não autorizada.

Onde podemos encontrar informação fidedigna sobre este assunto?

No Website da Comissão Nacional de Proteção de Dados(CPND). Também a ANACOM intervém na área de garantia do respeito pela privacidade dos utilizadores. Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação(APSdi)  já se prenunciou sobre o assunto num artigo denominado “O direito à proteção de dados pessoais” escrito por Luís da Silveira. 

Em portugal recentemente foi publicada Lei n.º 46/2012de 29 de agosto - relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas. Disponível aqui!

Por outro lado a União Europeia tem vindo a definir algumas politicas na área  da proteção dos dados pessoais, pois pretende conciliar um alto nível de proteção da vida privada das pessoas e a livre circulação de dados pessoais na União Europeia.
Por esta razão, foram fixados limites estritos à recolha e utilização dos dados pessoais e requerida a criação de um organismo nacional independente, encarregado da proteção desses dados em cada Estado-Membro.
Foram definidos objetivos para assegurar uma melhor proteção da vida privada através das tecnologias da informação e da comunicação, bem como ações concretas para os atingir.

Onde podemos encontrar materiais pedagógicos sobre este assunto?

No Projeto Dadus, após o registo encontra materiais pedagógicos que pode utilizar livremente.


sexta-feira, 28 de junho de 2013

Calendário Escola 2013-2014

Já foi publicado o Despacho n.º 8248/2013 de 25 de junho de 2013 -  Calendário escolar 2013-2014 já com os exames calendarizados, como tinha sido previsto.

Nº de semanas:
1º Período 13 (ou 14) 
2º Período 13 
3º Período 8 (7 para o 6º e o 9º). 

Semanas completas (semanas com os 5 dias de aulas): 
1º Período 13 (ou 14 conforme o início) 
2º Período 12 
3º Período 7 (6 para o 6º e o 9º).

domingo, 21 de abril de 2013

Esclarecimentos sobre a prova de equivalência à frequência da Disciplina de ITIC 9º ano


Solicitei um esclarecimento em 11 de abril ao Jurí Nacional de Exames, sobre o Despacho normativo n.º 5/2013 de 8 de abril, pois a disciplina que surge no despacho denomina-se TIC e tem prova de equivalência à frequência de caráter "ESCRITO" o que gerou inúmeras interpretações e confusões, havendo colegas a fazer prova apenas teórica.


Referi então, que a disciplina de ITIC ( Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação) 9º ano é criada pelo Decreto-Lei n.º209/2002 de 17 de Outubro, ANEXO III estrutura curricular do 3.º ciclo. http:/ / www.gave.min-edu.pt / np3content / ?newsId=31&fileName=decret o _lei_209_2002.pdf 
Será extinta pela Disposição transitória, Artigo35.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. 

1 — No ano letivo de 2012 -2013, no 9.º ano de escolaridade, a disciplina de Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação mantém -se com um tempo mínimo de 90 minutos semanais.
No 9º ano TIC não existe, pelo que urge esclarecer este assunto
Questionei também a alteração da forma prova da disciplina da forma prática (P) para (E) Escrita a 4 meses da sua extinção.

....

Chegou hoje, 21 de abril , o esclarecimento sobre a prova de equivalência à frequência da Disciplina de ITIC 9º ano. Que disponibilizo, de forma a todos procederem da mesma forma, mantendo a prova com a forma que tinha anteriormente.

Exma. Dra. Fernanda Ledesma, 
No que diz respeito às questões que nos coloca cumpre-nos informar o seguinte:
1. A disciplina a que se refere o Regulamento de Provas e Exames corresponde exatamente à disciplina de ITIC, sendo que este lapso já se verifica há alguns anos. Deverá ser portanto considerada a disciplina de ITIC;
2. Por outro lado, as provas de equivalência à frequência têm de respeitar as características de cada disciplina, utilizando os mesmos recursos e suportes da avaliação interna durante o ano letivo;
3. Por outro lado, não se pode ligar o termo “prova escrita” com o conceito de “prova teórica”. Prova escrita refere-se apenas ao facto de esta ter um registo escrito, que é classificado posteriormente por um professor classificador;
4. Este suporte escrito pode ser em papel, em computador ou uma composição gráfica, etc. 
5.  Numa prova escrita, é objeto de avaliação apenas o produto final da prova e não o desempenho do aluno durante a realização da mesma.
6. As provas em que é necessário avaliar o desempenho do aluno durante a sua realização chamam-se provas práticas ou orais, consoante o objetivo;
7. Neste caso torna-se necessária a presença de um júri para observar o desempenho do aluno, com o auxílio de uma grelha de observação; Pelo exposto, deverá elaborar a prova de ITIC da mesma forma que tem vindo a fazer, de acordo com a natureza da disciplina. 
Com os melhores cumprimentos

Presidente do Juri Nacional de Exames.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Voltamos então à Agenda Digital

A Agenda Digital Europeia que já vai com 2 anos de vigência na Europa, regressa agora inusitadamente. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012

Com vista ao reforço da utilização racional das TIC e Portugal, e em linha com a Agenda Digital para a Europa refere que … “a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) pelas empresas é um fator decisivo para o aumento da sua produtividade e competitividade.
…para que o nosso país possa beneficiar da Economia Digital, torna-se necessário criar as condições que permitam a emergência de um setor de tecnologias de informação, comunicação e eletrónica forte, sólido e sustentado.
A Agenda Portugal Digital aprovada pela presente resolução é composta pelas seguintes seis áreas de intervenção, alinhadas com as prioridades da Agenda Digital para a Europa: 
i) acesso à banda larga e ao mercado digital;
ii) investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D)e Inovação; 
iii) melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais; 
iv) combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais; 
v) resposta aos desafios societais;
vi) empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC.

Ora para a educação interessa-nos a 3.3 Melhorar a literacia, qualificações e inclusão digitais
Nesta temos previstas as seguinte medidas..
3.3.1. Desenvolver competências para a Economia Digital - Promover a utilização das TIC na educação e na formação.
3.3.2. Promover a disponibilização e utilização de ebooks (livros eletrónicos)
3.3.3. Promover a inclusão digital e a utilização regular da Internet –Promover a utilização das TIC para a inclusão social (TIC e Sociedade
3.3.4. Definir uma política de acessibilidade para os conteúdos e plataformas digitais portuguesas a disponibilizar na Internet
3.3.5. Promover a criação e a digitalização massiva de conteúdos
Veremos o que se consegue com esta resolução.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Despacho n.º 15971/2012 - da implementação das Metas Curriculares



O presente diploma define o calendário da implementação das Metas Curriculares das áreas disciplinares.

A aplicação obrigatória das Metas Curriculares concretiza-se segundo o calendário(vide imagem)

Lendo assim na diagonal mais este despacho podemos observar que refere que … nas TIC 7º e 8º ano as metas só têm aplicação obrigatória no ano letivo 2014/2015. Ora, como não há programa em vigor podemos inferir que neste e no próximo ano letivo podemos fazer o que quisermos não temos que atingir as metas. Se fosse liberdade pedagógica agradava-me imenso, mas parece-me mais um vazio legal

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Normativo que regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico


Despacho Normativo que regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico.
A disciplina TIC vem referenciada no Art.º 8, ponto 11, alíneas a) e b).



11 — Nos 7.º e 8.º ano s de escolaridade, a avaliação sumativa interna das disciplinas de Tecnologias da Informação e Comunicação e da disciplina de Oferta de Escola, caso sejam organizadas em regime semestral, processa-se do seguinte modo:
a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º semestre e no final do 3.º período;
b) A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de avaliação no final do 3.º período.