A 28 de janeiro, comemora-se o Dia Europeu da
Proteção de Dados, pelo que é sempre uma boa oportunidade para refletir um
pouco sobre este assunto.
Segundo a wikipédia termo proteção
de dados, possui um significado genérico bastante amplo, na terminologia
jurídica refere-se em geral à proteção de dados pessoais.
Quando nos questionámos sobre este assunto, surgem quase de imediato algumas questões, que provavelmente, nos inquietam, mas nem sempre temos resposta.
Por exemplo:
- O que são os dados pessoais?
- Quais são os meus direitos?
- Quais são as obrigações do responsável pelo tratamento de dados?
- O que pode fazer se o os seus direitos forem violados?
Bem, estas questões não têm respostas simples, mas podemos encontrar algumas neste estudo “Protecção de dados pessoais na União Europeia”
Fonte: Imagem do estudo “Protecção de dados pessoais na União Europeia”
Como proteção de dados pessoais, entende-se, a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autónoma a utilização que é feita de seus próprios dados pessoais, em conjunto com o estabelecimento de uma série de garantias para evitar que estes dados pessoais sejam utilizados de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade. Fala-se então no próprio direito à privacidade, que é a capacidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si.
Pois, é aqui que muitas dúvidas me assaltam sobre o tema, com o grande desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação(TIC),
esta garantia transformou-se à medida que internet e as redes sociais se
desenvolveram. Hoje a “rede” é um grande palco ao qual é fácil chegar, no qual é
preciso saber ser e estar.
Será que os nossos alunos estão preparados para estar em cima do palco?
Penso que não, é por isso, um imperativo ensinar aos nossos
alunos que cuidados devem ter na sua utilização e como devem ser e agir na rede.
“A Internet reflete todos os valores advindos daqueles que a construíram, dos que a usam e a modificam. Afinal, tal como viver em sociedade, não seria possível dissociar ações e valores e, assim, o mundo virtual torna-se espelho do real”. In Redes e Comunidades Ensino-aprendizagem pela Internet (Carvalho, Jaciara)
Basta um pequeno clique e em segundos, obtemos informação suficiente sobre uma pessoa, da forma mais simples, ou seja uma pesquisa
pelo nome. O que vulgarmente chamam de pegada digital.
Se entrarmos pela área das ferramentas especializadas disponíveis para medir a
presença na rede, obteremos muito mais, sobre o perfil de cada um na rede. Para não referir as aplicações criadas com o propósito de obter esses e muitos mais dados de forma ilícita ou não autorizada.
Onde podemos encontrar informação fidedigna sobre este
assunto?
No Website da Comissão Nacional de Proteção de Dados(CPND). Também a ANACOM intervém na área de garantia do respeito pela privacidade dos utilizadores. Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação(APSdi) já se
prenunciou sobre o assunto num artigo denominado “O direito à proteção de dados pessoais” escrito por Luís da Silveira.
Por outro lado a União Europeia tem vindo a definir algumas politicas na área
da proteção dos dados pessoais, pois
pretende conciliar um alto nível de proteção da vida privada das pessoas e a
livre circulação de dados pessoais na União Europeia.
Por esta razão, foram fixados limites estritos à recolha e
utilização dos dados pessoais e requerida a criação de um organismo nacional
independente, encarregado da proteção desses dados em cada Estado-Membro.
Foram definidos objetivos para assegurar uma melhor proteção
da vida privada através das tecnologias da informação e da comunicação, bem
como ações concretas para os atingir.
Onde podemos encontrar materiais pedagógicos sobre este
assunto?
No Projeto Dadus,
após o registo encontra materiais pedagógicos que pode utilizar livremente.